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10 dez 2023

Direitos Humanos na atualidade

Edited on 31 Maio 2023

O segundo após guerra (re)fundou o discurso dos direitos humanos, ancorando-os nos radicais éticos «dignidade humana», «dignidade da pessoa humana», «dignidade do ser humano» ou «dignidade de todos os membros da família humana».

Esteve (estará ainda?) em causa o reconhecimento de um certo mínimo ético fundacional: «a igualdade fundamental de todos» os seres humanos «numa humanidade comum».

O caráter vago e a originária ambivalência de um tal desígnio têm sido notados. A Declaração Universal de 1948 não espelhou um «acordo filosófico» de fundo, mas tão-só um mero «acordo prático», como reconhecido pela Comissão da Unesco para as Bases Teóricas dos Direitos do Homem. Daí também que distintas linhas de interpretação se tivessem podido afirmar, referindo-se ou reconduzindo-se aos mesmos enunciados legitimadores, à partida abertos.

No mundo ocidental, uma certa noção de «liberdade negativa» – no sentido de uma liberdade individual tendo apenas como critério ou como regra a própria liberdade; ou seja, uma liberdade sem regra substantiva intrínseca – parece ter capturado o imaginário social (como sugere o filósofo político italiano Danilo Castellano). Têm vindo a cristalizar novíssimos direitos ditos de autonomia ou de liberdade individual de escolha; direitos alcandorados a fundamentais, com incidência sobre as importantes e centrais dimensões antropológicas do começo e do fim da vida (humana), da configuração da família, da reprodução da espécie, da identidade corporal-sexual…Recentemente, o tribunal constitucional alemão chegou mesmo a invocar explicitamente a existência de um «direito subjetivo à morte». Tudo isto representado e apresentado como extensão do cânone “tradicional” dos direitos humanos, num processo ainda em desenvolvimento.

Em amplos setores das classes político-mediáticas ocidentais, chega-se hoje ao ponto culminante de (meta)decretar como inquestionáveis estes novíssimos direitos de autodeterminação (da vontade) individual, circunstância que talvez signifique um brutal estreitamento do campo das deliberações públicas e políticas tidas como razoáveis.

Em reação, pelo menos em parte, à referida leitura dominante dos direitos humanos, em alguns países ocidentais, mas também noutros espaços geopolíticos não negligenciáveis, assistimos à emergência de projetos ou doutrinas político-constitucionais apontando para uma compreensão/qualificação em nome de uma determinada «conceção do bem» (para usar uma expressão de John Rawls): identidade ou modo de vida nacional-popular; ethos comunitário cristão; valores asiáticos; normatividade islâmica; valores confucianos, etc….

De um ponto de vista global, os direitos humanos, cujo dia internacional se comemora a 10 de dezembro, parecem hoje cada vez mais destituídos de um sólido fundamento, sendo, na prática, determinados a partir de “grandezas paramétricas” decorrentes de distintas mundividências, mais ou menos unilaterais.

Pedro Velez, professor da Universidade Europeia