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Sistema penal e tratamento de dados pessoais em destaque no webinar promovido pelo PDPC

24 mai 2021

No ambito do Privacy and Data Protection Centre realizou-se, no dia 20 de maio, o _webinar_ "Sistema penal e tratamento de dados pessoais", com a participaçao de Ana Paula Lourença, a oradora convidada, e Cristina Maria de Gouveia Caldeira e Alexandre Sousa Pinheiro, que coordenaram o evento.

A oradora desenvolveu uma abordagem sobre o tratamento de dados pessoais relativamente ao processo penal, tendo como farol os artigos 18.º, n.º 2 e 35.º da Constituição da República Portuguesa e, com base no artigo 10.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) abordou o tratamento de dados relacionados com condenações penais, infrações ou com medidas de segurança.

Os participantes tiveram a oportunidade de acompanhar uma exposição sobre o processo de recolha de dados desde que existe a notícia de um crime, até ao momento em que o nome do condenado é eliminado do registo criminal. O tratamento de dados pessoais, e dados sensíveis, efetuados em todo o percurso é de uma grande dimensão. A esse propósito, referiu-se ao registo criminal, registo de contumazes, a identificação lofoscópica e fotográfica, bem como as várias bases de dados tais como: a base de dados SEF; base de dados de perfis de ADN; registo de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores e a suspensão provisória do processo e arquivamento em caso de dispensa de pena.

Referindo à publicidade do processo penal, tal como se encontra previsto no artigo 89.º do Código do Processo penal, recordou que muitas vezes quando o processo permanece em segredo, para os sujeitos (arguido e assistente) passa a ser um processo público. E neste caso, temos assistido a situações em que os jornalistas, que pretendem simplesmente ter acesso privilegiado ao processo, se constituem como assistentes, passam a ter acesso a informação, que por variadíssimas razões devia manter-se oculta. E nessa informação, constam dados pessoais tratados no âmbito do processo, que pode simplesmente, não vir a ser utilizada no processo penal, por se entender que é uma excessiva invasão da privacidade, mas, consta do próprio processo. Este confronto entre o dever do jornalista de publicar e o dever do cidadão assistente de ocultar, foi objeto de reflexão ao londo da sessão.

A licitude, a lealdade, a transparência, a minimização, a proporcionalidade, a boa fé e a finalidade foram alguns dos princípios plasmados no RGPD que conduziram a sessão, sendo observado os vários diplomas de fonte interna onde os mesmos estão vertidos, a exemplo da Lei n.º 34/2009 de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios.

Foi ainda mencionado o projeto de decreto-lei que procede à regulamentação do regime jurídico da segurança do ciberespaço aprovado pela Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Cybersecurity Act, sobre certificação da cibersegurança.