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Trabalhador-estudante: tudo o que precisa de saber para conciliar os estudos com a carreira

Atualidades

5 de Janeiro de 2026
Trabalhador-estudante

O percurso académico pode coexistir com uma atividade profissional, desde que haja flexibilidade, organização e, acima de tudo, apoio institucional.

Neste contexto, o estatuto de trabalhador-estudante foi criado precisamente para garantir essa conciliação, assegurando direitos específicos a quem estuda e trabalha simultaneamente.

Na Universidade Europeia, reconhece-se a importância de adaptar a formação às diferentes realidades dos estudantes. Por essa razão, são disponibilizadas soluções formativas flexíveis, tanto presenciais como online, ideais para quem procura evoluir academicamente sem abdicar do seu percurso profissional, além de cursos no formato blended e pós-laborais.

Entre as formações indicadas para este perfil, encontram-se:

  • As licenciaturas (também disponíveis em formato online), que permitem desenvolver uma formação sólida e orientada para o mercado, com opções adaptadas a diferentes realidades pessoais e profissionais.
  • Os mestrados (também disponíveis em formato online), que aprofundam competências técnicas e estratégicas, facilitando a aplicação prática do conhecimento em contexto profissional.
  • As formações de executivos (também disponíveis em formato online), ideais para profissionais que desejam especializações.

Neste artigo, apresenta-se um guia completo sobre como pedir o estatuto de trabalhador-estudante, os direitos garantidos e como conciliar os estudos com a carreira.

O que é o estatuto de trabalhador-estudante?

O estatuto de trabalhador-estudante é um regime jurídico que prevê condições especiais para estudantes com atividade laboral regular.

O objetivo consiste em facilitar a continuidade dos estudos, salvaguardando o equilíbrio entre as exigências académicas e profissionais.

Quem pode beneficiar do estatuto?

Podem solicitar o estatuto:

  • Estudantes do Ensino Superior, incluindo licenciandos, mestrandos e doutorandos.
  • Pessoas com contrato de trabalho ou atividade profissional independente.
  • Estudantes inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
  • Desempregados em formação ativa ou com inscrição válida num centro de emprego.

Adicionalmente, deve ser comprovada a existência de um vínculo profissional regular, normalmente correspondente a uma carga horária mínima de 20 horas semanais.

Como pedir o estatuto de trabalhador-estudante

A atribuição do estatuto é feita anualmente, mediante requerimento junto dos serviços académicos da instituição. O processo envolve:

  1. O preenchimento de um formulário ou a submissão de um pedido formal.
  2. A entrega de documentos comprovativos:
    1. Da existência de um contrato de trabalho ou declaração da entidade patronal.
    2. De recibos de vencimento ou de atividade independente.
    3. De inscrição válida no IEFP (quando aplicável).

A renovação deve ser solicitada todos os anos letivos, de acordo com os prazos definidos por cada instituição.

Para mais detalhes legais, recomenda-se a leitura do guia da Caixa Geral de Depósitos intitulado “Trabalhador-estudante: dos direitos aos deveres e como obter o estatuto”. É também de igual importância estar sempre atento as mudanças nas leis em vigor.

Quais são os direitos e deveres do trabalhador-estudante?

O estatuto de trabalhador-estudante assegura um conjunto de direitos legais que visam proteger o percurso académico, permitindo uma conciliação mais justa entre as exigências do Ensino Superior e as responsabilidades profissionais.

Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Faltas justificadas para o cumprimento do horário laboral, sem penalização até ao limite legalmente definido.
  • Reagendamento de avaliações e possibilidade de acesso à época especial de exames.
  • Dispensa de aulas obrigatórias sempre que houver incompatibilidade com a atividade profissional.
  • Flexibilidade na entrega de trabalhos ou apresentação de projetos, mediante justificação.
  • Prioridade na escolha de horários ou turnos, sempre que aplicável.

Estes direitos não dispensam o cumprimento das obrigações académicas, como a frequência mínima (quando exigida), a entrega atempada dos trabalhos ou a participação nas avaliações.

Além disso, o estatuto impõe deveres específicos, entre os quais se encontram:

  • A manutenção do aproveitamento escolar.
  • A comprovação atualizada da situação profissional, sempre que solicitada pela instituição de ensino.
  • A renovação anual do estatuto, dentro dos prazos estipulados.

O incumprimento destes deveres pode levar à revogação do estatuto e à perda dos benefícios associados.

Em que situações pode o estatuto ser perdido?

O estatuto pode ser revogado quando:

  • Deixa de existir um vínculo profissional válido.
  • Os documentos requeridos não são entregues.
  • O pedido de renovação é feito fora do prazo.
  • Há abuso dos direitos atribuídos, como faltas injustificadas.

O acompanhamento contínuo da situação profissional é essencial para manter os benefícios legais associados ao estatuto.

E em caso de desemprego?

A perda de emprego não implica, necessariamente, a perda do estatuto de trabalhador-estudante.

Este pode ser mantido desde que haja ligação ativa ao IEFP, através de inscrição válida ou participação em programas de qualificação e reconversão profissional.

O enquadramento legal visa garantir que quem se encontra temporariamente fora do mercado de trabalho continue a ter acesso à formação superior e a oportunidades de progressão académica.

Quantas faltas pode dar um trabalhador-estudante?

O número de faltas justificadas a que o trabalhador-estudante tem direito varia consoante o regime interno da instituição de ensino e o tipo de unidade curricular.

A legislação prevê que as faltas decorrentes de motivos profissionais, quando devidamente comprovadas, não são contabilizadas para efeitos de assiduidade, desde que num limite razoável.

Apesar de não existir um número fixo legalmente definido, recomenda-se:

  • Consultar o regulamento académico da instituição.
  • Informar atempadamente os docentes ou os serviços académicos sobre a ausência.
  • Apresentar os documentos justificativos no prazo estabelecido.

Importa ainda referir que a acumulação excessiva de faltas, mesmo que justificadas, pode comprometer o aproveitamento escolar e, consequentemente, a manutenção do estatuto.

Palavra final

O estatuto de trabalhador-estudante representa uma mais-valia para quem procura crescer academicamente sem abdicar do desenvolvimento profissional. É um direito que promove a igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino Superior, permitindo uma formação contínua adaptada à realidade de cada pessoa.

A Universidade Europeia aposta num modelo académico moderno, internacional e voltado para o mercado, com programas flexíveis que acompanham o ritmo de quem vive intensamente os desafios da vida profissional.

Com o apoio certo e as ferramentas adequadas, é possível estudar e trabalhar com equilíbrio, rumo a um futuro mais sólido.