
Como calcular a média do secundário e a nota de candidatura ao Ensino Superior?
2 de Novembro de 2026

Índice de conteúdos
- Como se calcula a média do Ensino Secundário?
- O que é a nota de candidatura ao Ensino Superior?
- Qual é a fórmula da nota de candidatura ao Ensino Superior?
- Qual é a nota mínima para entrar no Ensino Superior?
- É possível melhorar a nota de candidatura ao Ensino Superior?
- O que mudou nas regras de candidatura desde 2025?
- Como é que a calculadora de média te pode auxiliar?
- Em suma: como calcular a média do secundário e a nota de candidatura?
- Perguntas frequentes sobre a média do secundário
A média do secundário calcula-se a partir das classificações finais das disciplinas do Ensino Secundário, tendo em conta a duração de cada disciplina e, quando aplicável, os resultados dos exames nacionais. Nos cursos científico-humanísticos, as disciplinas trienais, bienais e anuais têm ponderações diferentes.
Já a nota de candidatura ao Ensino Superior combina a média do secundário com as classificações das provas de ingresso e, quando exigidos, os pré-requisitos de seriação.
Em Portugal, estes dois valores são utilizados para finalidades diferentes: a média do secundário representa a classificação final do curso, enquanto a nota de candidatura é utilizada para ordenar os candidatos no acesso ao Ensino Superior.
Este artigo explica-te, ponto por ponto, como se calcula a classificação final de cada disciplina, como essas classificações se transformam na média do secundário, qual a fórmula oficial da nota de candidatura ao Ensino Superior e o que mudou nas regras de acesso desde 2025. Ficarás ainda a saber por que motivo o cálculo da média do secundário não se aplica ao acesso ao mestrado.
Como se calcula a média do Ensino Secundário?
A média do Ensino Secundário é calculada com base nas classificações finais das disciplinas frequentadas ao longo dos 10.º, 11.º e 12.º anos. Nos cursos científico-humanísticos, o cálculo tem em conta a duração de cada disciplina e, quando aplicável, a nota obtida no exame nacional.
Para perceberes como funciona, é importante conhecer três conceitos:
- Classificação interna final (CIF): nota atribuída pela escola, calculada a partir das classificações obtidas nos anos em que a disciplina foi frequentada.
- Classificação final da disciplina (CFD): nota final de cada disciplina, que pode incluir a classificação interna e a nota do exame nacional, quando este é obrigatório para a sua conclusão.
- Classificação final de curso (CFC): média ponderada das classificações finais das disciplinas, habitualmente conhecida como média do Secundário.
O cálculo pode variar consoante a modalidade de ensino secundário frequentada. As fórmulas apresentadas neste artigo dizem respeito aos cursos científico-humanísticos.
O que é a nota de candidatura ao Ensino Superior?
A nota de candidatura ao Ensino Superior é o valor final que resulta da combinação ponderada de três elementos:
- Média do secundário: classificação final obtida no Ensino Secundário.
- Provas de ingresso: classificações dos exames nacionais exigidos para o curso pretendido.
- Pré-requisitos de seriação: classificações adicionais consideradas em determinados cursos, quando aplicável.
É esta nota (e não a média isolada do secundário) que determina a ordenação dos candidatos no Concurso Nacional de Acesso e, consequentemente, a colocação num determinado par curso/instituição.
É por isso que dois candidatos com exatamente a mesma média do secundário podem obter notas de candidatura muito diferentes, consoante os resultados que tenham obtido nas provas de ingresso (exames nacionais) exigidas para o curso a que se candidatam.
Cada instituição pode, dentro dos limites legais, atribuir pesos diferentes à média do secundário e às provas de ingresso consoante o curso, o que significa que a mesma classificação final do secundário pode dar origem a notas de candidatura distintas em cursos ou instituições diferentes.
Para uma visão mais alargada sobre o funcionamento do sistema de acesso, podes consultar este guia de acesso ao Ensino Superior em Portugal.
Qual é a diferença entre média do secundário e nota de candidatura?
A principal diferença é que a média do secundário corresponde à classificação final do Ensino Secundário, enquanto a nota de candidatura determina a ordenação dos candidatos no acesso ao Ensino Superior.
A média do secundário é calculada a partir das classificações finais das disciplinas, de acordo com as regras aplicáveis ao curso frequentado. Já a nota de candidatura combina essa média com os resultados das provas de ingresso e, quando exigidos, os pré-requisitos de seriação.
Para compreenderes melhor as diferenças, consulta o quadro comparativo:
| Critério | Média do secundário | Nota de candidatura |
|---|---|---|
| O que representa? | Classificação final do Ensino Secundário | Classificação utilizada para ordenar os candidatos |
| Como é calculada? | Com base nas classificações finais das disciplinas | Combina a média do secundário, as provas de ingresso e eventuais pré-requisitos |
| Qual é a escala? | 0 a 20 valores | 0 a 200 pontos |
| É igual para todos os cursos superiores? | A classificação do secundário mantém-se, para o mesmo percurso e regime aplicável | Pode variar conforme o curso e a instituição |
| Para que serve? | Comprova a classificação final do secundário | Determina a posição do candidato no concurso de acesso |
Por exemplo, um estudante com média do secundário de 16 valores pode obter uma nota de candidatura de 17 valores num curso e de 15,5 valores noutro, dependendo das provas de ingresso exigidas e das respetivas ponderações.
Por isso, ter uma média elevada no secundário não garante, por si só, a entrada num determinado curso superior. É necessário considerar também os restantes critérios de candidatura
Qual é a fórmula da nota de candidatura ao Ensino Superior?
A nota de candidatura ao Ensino Superior é calculada com base na média final do Secundário, nas classificações das provas de ingresso e, quando aplicável, nos pré-requisitos de seriação exigidos pelo curso.
Para calculares a tua nota de candidatura, podes utilizar a seguinte fórmula:
- Nota de candidatura = (Média do Secundário × Peso A) + (Provas de ingresso × Peso B) + (Pré-requisitos de seriação × Peso C)
Todas as classificações devem ser consideradas na escala de 0 a 200 pontos.
Os pesos variam consoante a instituição e o curso, respeitando os seguintes limites legais:
- Média do Ensino Secundário: peso mínimo de 40%.
- Provas de ingresso: peso mínimo de 45%, não podendo o seu peso total ser inferior ao atribuído à média do Secundário.
- Pré-requisitos de seriação: peso máximo de 15%, quando exigidos.
A soma dos pesos deve corresponder a 100%. Quando o curso não exige pré-requisitos de seriação, essa componente não entra no cálculo.
Os pesos específicos de cada curso são definidos pelas instituições de Ensino Superior e podem ser consultados nos respetivos guias oficiais de acesso.
Exemplo prático de cálculo da nota de candidatura
Imagina que terminaste o Ensino Secundário com uma média de 14,6 valores e obtiveste as seguintes classificações:
| Componente | Classificação | Peso |
|---|---|---|
| Média do secundário | 146 pontos | 50% |
| 1.ª prova de ingresso | 172 pontos | 25% |
| 2.ª prova de ingresso | 180 pontos | 25% |
Aplicando a fórmula:
- Nota de candidatura = (146 × 0,50) + (172 × 0,25) + (180 × 0,25)
- Nota de candidatura = 73 + 43 + 45
- Nota de candidatura = 161 pontos (16,1 valores)
Neste exemplo, a tua nota de candidatura ao Ensino Superior seria de 161 pontos numa escala de 0 a 200.
É importante recordar que a média do Secundário é convertida para a escala de 0 a 200 pontos, utilizando uma casa decimal, sem arredondamento. Já as classificações dos exames nacionais utilizados como provas de ingresso são consideradas diretamente na escala de 0 a 200 pontos, sem arredondamento.
Antes de te candidatares ao Ensino Superior, confirma sempre as provas de ingresso exigidas, as classificações mínimas e os respetivos pesos definidos pela instituição e pelo curso que pretendes frequentar.
Qual é a nota mínima para entrar no Ensino Superior?
A nota mínima para entrar no Ensino Superior em Portugal depende do curso e da instituição a que pretendes candidatar-te. Não existe uma classificação única que garanta a entrada em todas as licenciaturas.
Para apresentar uma candidatura, é necessário cumprir as classificações mínimas estabelecidas para as provas de ingresso e para a nota de candidatura.
Segundo as regras de acesso ao Ensino Superior em Portugal:
- Provas de ingresso: a classificação mínima exigida é de 95 pontos (9,5 valores), podendo cada instituição estabelecer um valor superior.
- Nota de candidatura: cada instituição define a classificação mínima necessária para concorrer a um determinado curso.
- Nota do último colocado: corresponde à classificação do candidato que ocupou a última vaga disponível, podendo variar de ano para ano.
Qual é a diferença entre nota mínima de candidatura e nota do último colocado?
A nota mínima de candidatura é a classificação que precisas de atingir para poderes concorrer a um curso. Já a nota do último colocado representa a classificação do candidato que obteve a última vaga num determinado concurso.
Por exemplo, um curso pode exigir uma nota mínima de candidatura de 100 pontos (10 valores), mas apresentar uma nota do último colocado de 155 pontos (15,5 valores).
Neste caso, um estudante com 140 pontos cumpre a classificação mínima necessária para concorrer, mas essa nota poderia não ter sido suficiente para obter colocação no concurso em que a última vaga foi ocupada por um candidato com 155 pontos.
É importante recordar que as notas dos últimos colocados não são fixas. Podem aumentar ou diminuir consoante o número de candidatos, as classificações obtidas e as vagas disponíveis.
Para conheceres as classificações mínimas exigidas e as notas dos últimos colocados, consulta os guias oficiais de acesso ao Ensino Superior e os resultados dos concursos de anos anteriores.
É possível melhorar a nota de candidatura ao Ensino Superior?
Sim. É possível melhorar a nota de candidatura ao Ensino Superior através da realização de exames nacionais para melhoria das provas de ingresso ou, quando permitido, da classificação final das disciplinas do secundário.
No entanto, as condições dependem do tipo de melhoria pretendida, do percurso escolar e das regras aplicáveis ao ano de candidatura.
Como melhorar a nota das provas de ingresso?
Se a classificação obtida num exame nacional for inferior à pretendida, podes voltar a realizar esse exame para tentares obter uma nota superior.
Quando o exame é utilizado como prova de ingresso, uma classificação mais elevada pode contribuir para aumentar a nota de candidatura, dependendo da ponderação atribuída à prova pelo curso superior.
É importante considerar que:
- Melhoria da classificação: podes realizar novamente exames nacionais para tentares obter resultados superiores.
- Validade dos exames: as provas de ingresso podem ser utilizadas no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, desde que cumpram os requisitos aplicáveis.
- Fases de candidatura: os exames realizados na 2.ª fase podem estar sujeitos a restrições quanto à sua utilização nas diferentes fases do concurso de acesso.
É possível melhorar a média do secundário depois de concluir o curso?
Sim, em determinadas condições. Nos cursos científico-humanísticos, a melhoria da classificação final de disciplinas pode ser realizada através de exames nacionais ou de provas de equivalência à frequência, conforme a disciplina e o regime aplicável.
Estas melhorias estão sujeitas a regras específicas, incluindo prazos de inscrição, fases de exame e condições de utilização das novas classificações.
É também importante distinguir a melhoria da classificação final de uma disciplina da melhoria de uma prova de ingresso, uma vez que nem sempre produzem os mesmos efeitos na média do secundário e na nota de candidatura.
Antes de te inscreveres para melhorar uma classificação, consulta o Guia Geral de Exames e confirma junto da tua escola quais as condições aplicáveis ao teu percurso académico.
O que mudou nas regras de candidatura desde 2025?
Desde as candidaturas ao ano letivo de 2025/2026, entrou em vigor um conjunto de alterações às regras de conclusão do Ensino Secundário e de acesso ao Ensino Superior, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho. Eis as principais mudanças, confirmadas pelo Governo de Portugal:
- Peso mínimo da média do secundário na nota de candidatura: desceu de 50% para 40%.
- Peso mínimo das provas de ingresso: subiu de 35% para 45%.
- Peso do exame nacional na CFD: reduzido de 30% para 25%.
- Peso de cada disciplina na média final do secundário: passou a ser diferenciado, consoante a disciplina seja trienal (peso 3), bienal (peso 2) ou anual (peso 1), em vez de todas terem o mesmo peso.
- Número de provas de ingresso exigidas por curso: nas candidaturas ao ano letivo de 2025/2026, chegou a vigorar um mínimo obrigatório de duas provas por curso; esta regra foi, entretanto, revertida: o Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro, repôs a possibilidade de cada instituição fixar entre uma e três provas de ingresso por curso, com efeitos a partir das candidaturas ao ano letivo de 2026/2027. Atualmente, o número de provas requeridas volta a variar de curso para curso, consoante a decisão de cada instituição.
- Validade das provas de ingresso: desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 56/2026, passam a ser válidas para efeitos de candidatura as provas de ingresso realizadas nos últimos cinco anos e não apenas as realizadas no próprio ano da candidatura.
Estas alterações têm vindo a ser ajustadas de forma faseada desde 2023, pelo que qualquer cálculo de média ou de nota de candidatura deve ter sempre em conta as regras em vigor no ano concreto da candidatura.
As percentagens de ponderação (40%-50% para a média, 45%-60% para as provas de ingresso e até 15% para pré-requisitos) mantêm-se válidas, mas o número de provas exigidas por curso já não obedece a um mínimo fixo de duas.
Como é que a calculadora de média te pode auxiliar?
Uma calculadora de média é uma ferramenta online que permite a um estudante estimar, a partir das suas classificações internas e dos resultados dos exames nacionais, qual será a sua média final do Ensino Secundário e, em muitos casos, uma estimativa da nota de candidatura para um curso específico do Ensino Superior.
Serve, sobretudo, para o estudante perceber antecipadamente se a sua classificação se aproxima das notas mínimas de entrada dos anos anteriores.
Como usar a calculadora de média da Universidade Europeia
Se procuras uma forma rápida e fiável de estimar a tua nota de candidatura, a Universidade Europeia disponibiliza uma calculadora de média do secundário gratuita e de utilização simples. O processo segue cinco passos:
- Aceder à calculadora de média da Universidade Europeia e selecionar a área de estudos do secundário (Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades ou Artes Visuais).
- Inserir as CIF e os resultados dos exames nacionais de cada disciplina do secundário.
- A calculadora determina a média final do ensino secundário, convertida para a escala de 0 a 200 pontos.
- Inserir os resultados das provas de ingresso e selecionar a ponderação do curso pretendido.
- Obter a nota de candidatura estimada e compará-la com as notas mínimas de entrada dos anos anteriores, disponíveis no portal da DGES.
É importante sublinhar que a calculadora é uma ferramenta de estimativa e que os resultados oficiais são sempre determinados pela DGES no âmbito do concurso nacional de acesso. Para resultados definitivos e critérios atualizados de cada curso, deves consultar sempre o site oficial da DGES.
A média do secundário é utilizada na candidatura a um mestrado?
Não. A média do secundário não é, em regra, utilizada para calcular a classificação de candidatura a um mestrado.
Em Portugal, o acesso aos mestrados segue critérios próprios definidos pelas instituições de Ensino Superior, que podem incluir a classificação da licenciatura, a análise curricular, entrevistas ou outros elementos de avaliação.
Ao contrário do acesso às licenciaturas através do Concurso Nacional de Acesso, não existe uma fórmula nacional única para calcular a nota de candidatura a um mestrado.
Para perceberes em detalhe como funciona um mestrado em Portugal e quais os requisitos de acesso, podes consultar este guia completo sobre mestrados.
Em suma: como calcular a média do secundário e a nota de candidatura?
A média do secundário e a nota de candidatura ao Ensino Superior são classificações diferentes.
A primeira resulta das notas finais das disciplinas do Ensino Secundário, enquanto a segunda combina essa classificação com as provas de ingresso e, quando aplicável, os pré-requisitos de seriação.
Para calculares corretamente a tua nota de candidatura, deves confirmar as classificações obtidas, as provas exigidas pelo curso e as ponderações definidas pela instituição.
Se estás a preparar a candidatura a uma licenciatura, a Universidade Europeia disponibiliza uma oferta formativa alargada, concebida para diferentes ritmos de vida e objetivos:
- Para além das licenciaturas em regime presencial, podes optar por licenciaturas online, duplas licenciaturas (que permitem obter dois graus em simultâneo), licenciaturas pós-laborais (para quem concilia os estudos com uma atividade profissional) ou ainda licenciaturas em Inglês, que te preparam para um percurso académico internacional.
- Podes consultar a oferta completa de licenciaturas para conheceres todas as áreas disponíveis.
Antes de te candidatares, consulta os critérios oficiais de acesso e utiliza uma calculadora da média do secundário para obteres uma estimativa.
Perguntas frequentes sobre a média do secundário
A média do secundário inclui Educação Física?
A inclusão da classificação de Educação Física depende do regime legal aplicável ao percurso e ao ano de conclusão do Ensino Secundário. Para um cálculo correto, devem ser consultadas as regras correspondentes ao curso frequentado.
Os exames nacionais contam sempre para a média do secundário?
Não. A influência dos exames nacionais depende das regras de conclusão das disciplinas e do regime de ensino secundário. Um exame utilizado como prova de ingresso não altera necessariamente a classificação final da disciplina.
Posso candidatar-me ao Ensino Superior com um exame nacional de anos anteriores?
Sim, desde que o exame esteja dentro do período de validade aplicável às provas de ingresso e cumpra a classificação mínima exigida pelo curso.
A média do secundário é calculada da mesma forma nos cursos profissionais?
Não. Os cursos profissionais seguem regras próprias para determinar a classificação final do curso, diferentes das aplicáveis aos cursos científico-humanísticos.
A nota de candidatura é igual em todas as universidades?
Não. A mesma pessoa pode obter notas de candidatura diferentes consoante as provas de ingresso e as ponderações exigidas por cada curso e instituição.
Posso utilizar a mesma prova de ingresso para vários cursos?
Sim, desde que a prova seja aceite pelos cursos pretendidos, esteja válida e cumpra as classificações mínimas exigidas.
É obrigatório ter 10 valores em todas as provas de ingresso?
Não necessariamente. A classificação mínima legal é de 95 pontos, mas cada instituição pode estabelecer um mínimo superior para determinado curso.